Arega
10-12-2008, 00:21
CÓDIGO DE CONDUTA DO TODO-O-TERRENO
Na Defesa ecológica do meio ambiente
1° - Praticar o Todo-o-Terreno de uma forma responsável e amiga da natureza e do ambiente.
2° - Não circular em locais onde a prática do TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas (excepto se previamente autorizado de forma expressa), dunas, praias e áreas cultivadas.
No respeito pela propriedade e vias de circulação
3° - Respeitar a propriedade privada só nela circulando após prévia autorização.
4° - Circular nos caminhos ou trilhos existentes, respeitando o seu estado de conservação.
Pelo respeito e solidariedade para com o homem e a sociedade
5° - Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e costumes das regiões visitadas.
6° - Prestar ajuda, quando solicitada aos outros praticantes da modalidade.
7° - Considerar-se disponível para colaborar com as autoridades e com a sociedade civil genericamente, em situações de desastre, calamidade ou catástrofe.
8° - Circular com o veiculo em adequadas condições técnicas, adoptando sempre uma marcha reduzida.
Da conduta pessoal e cívica na prática do TT
9° - Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções dos organizadores dos
passeios. Se a prática for individual, defender e cumprir os principios declarados neste código.
10° - Não deixar marcas da presença ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica.
Na Defesa ecológica do meio ambiente
1° - Praticar o Todo-o-Terreno de uma forma responsável e amiga da natureza e do ambiente.
2° - Não circular em locais onde a prática do TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas (excepto se previamente autorizado de forma expressa), dunas, praias e áreas cultivadas.
No respeito pela propriedade e vias de circulação
3° - Respeitar a propriedade privada só nela circulando após prévia autorização.
4° - Circular nos caminhos ou trilhos existentes, respeitando o seu estado de conservação.
Pelo respeito e solidariedade para com o homem e a sociedade
5° - Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e costumes das regiões visitadas.
6° - Prestar ajuda, quando solicitada aos outros praticantes da modalidade.
7° - Considerar-se disponível para colaborar com as autoridades e com a sociedade civil genericamente, em situações de desastre, calamidade ou catástrofe.
8° - Circular com o veiculo em adequadas condições técnicas, adoptando sempre uma marcha reduzida.
Da conduta pessoal e cívica na prática do TT
9° - Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções dos organizadores dos
passeios. Se a prática for individual, defender e cumprir os principios declarados neste código.
10° - Não deixar marcas da presença ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica.